(*) Quando o remetente ou o destinatario for pessoa fisica, adicionar "000" (3 zeros) antes do numero do CPF.
29 de outubro de 2021
O Projeto de Lei 448/20, que oferece incentivos fiscais para a produção e comercialização de produtos feitos com fórmulas nutricionais utilizadas no tratamento da alergia à proteína do leite de vaca (APLV), foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
A proposta aprovada é do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). Foi apresentada uma emenda pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) para adequar o texto à terminologia nutricional. São previstos benefícios fiscais para o leite hidrolisado de aminoácidos.
Segundo o texto, empresas, universidades e instituições de pesquisa que produzam ou comercializem a fórmula nutricional terão dedução de 5% do Imposto de Renda, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos para a produção de leite hidrolisado de aminoácidos, e isenção do PIS e Cofins na produção e comercialização do produto.
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Desenvolvimento Rural, Finanças, Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter definitivo.
Matéria adaptada de notícia original, feita pelo Portal da Câmara Legislativa.
Voltar